Homem é condenado a 30 anos, 10 meses e 24 dias de prisão pela prática de estupro de vulnerável contra a sobrinha de 09 anos em Nanuque
A justiça Criminal da comarca de Nanuque, no Vale do Mucurí Mineiro, condenou um homem de 43 anos de idade, a um pena de reclusão de 30 anos, 10 meses e 24 dias pela prática de estupro de vulnerável em desfavor de uma criança de 09 anos de idade.
Segundo as investigações da Delegacia Especializada de Atendimento À Mulher (DEAM) de Nanuque, na época dos fatos, mais precisamente entre os anos de 2021 a 2024, quando a vítima tinha entre os 09 a 12 anos de idade, o indivíduo, que é tio da criança, aproveitava momentos em que sua esposa saia para trabalhar, normalmente no horário da manhã, abordava a criança no quarto e a chamava para outro cômodo da casa, visto que a filha do autor da mesma idade dormia junto da vítima. Após levar a vítima para outro cômodo da casa, o autor praticava atos libidinosos de maneira perversa, tudo isso enquanto a sua filha da mesma idade dormia no quarto ao lado.
Ainda de acordo com as investigações da PCMG, com o passar do tempo, o indivíduo passou a agir de maneira mais agressiva contra a criança, em certa época, pediu que sua filha fosse em um estabelecimento comercial comprar uma mercadoria, e, ao ficar a sós com a criança, praticou conjunção carnal com a vítima, mesmo a vítima em desespero pedindo que parasse, o autor insistiu no ato repugnante, somente cessando a ação com a chegada da filha. Após a prática dos atos lividinosos, o autor ainda a ameaçava a criança de morte, pontuando que se ela revelasse o caso a alguem, algo de ruim poderia acontecê-la.
Após tomar conhecimento do caso, a Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher (DEAM), iniciou as investigações, e, no curso dos procedimentos investigativos, representou pela prisão preventiva do autor, que, após manifestação favorável do Ministério Público, a justiça expediu o mandado de prisão preventiva, que foi cumprido na data de 16 de julho de 2025 na cidade de Linhares, Espírito Santo, onde o autor estava escondido.

Após a prisão, a justiça prosseguiu com a instrução processual, sendo facultado ao autor o direito à ampla defesa e o contraditório. Após cumprirem todos os ritos processuais, a Justiça Criminal acolheu a Pretensão Punitiva Estatal, condenando o autor a uma pena de 30 anos, 10 meses e 24 dias de prisão. A justiça negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade, determinando ainda a imediata expedição da guia de execução provisória da pena.
Nossa equipe entrou em contato com o advogado responsável pela defesa tecnica do réu, Dr. Samuel Keller, e este, prontamente nos retornou pontuando que deseja se manifestar sobre o caso, e em breve, daremos publicidade à manifestação da defesa.