Justiça Criminal de MG condena “DG” e “João Pulga” a uma pena total de 28 anos e 08 meses de prisão por tentativa de arremesso de drogas por cima do muro do Presídio de Nanuque

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A Justiça Criminal da comarca de Nanuque, no Vale do Mucurí, acolheu a pretensão punitiva Estatal, e condenou dos jovens de 20 e 21 anos de idade, a uma pena total somadas, dois dois réus, a 28 anos e 08 meses de prisão, pela tentativa de arremesso de drogas por cima do muro do Presídio de Nanuque.

Na época dos fatos, mais precisamente em 05 de setembro de 2025, os jovens Diego Gonçalves Pereira, vulgo “DG” de 21 anos de idade e João Vitor Lima Pereira de 20 anos, vulgo “João Pulga”, foram flagrados por Policiais Penais próximos ao muro lateral do presídio em atitude suspeita, durante tentativa de abordagem, os dois suspeitos evadiram em meio a uma região de mata, resultando em intensa perseguição. Durante a fuga, um dos indivíduos arremessou uma sacola plástica que estava em mãos em meio ao mato, que após lograrem êxito na captura dos indivíduos, foi arrecadada com apoio da Polícia Militar, restando constatado que se tratava de vasta quantidade de maconha, tabaco e massa epoxí.

O conteúdo apreendido foi contabilizado em; 88 buchas de maconha, 05 poções maiores da mesma substância, 15 pacotes de tabaco (sabiá), 01 caixa de massa epoxi, diversas embalagens utilizadas para dolagem, 01 aparelho celular e R$ 470,00 reais em espécie.

Durante depoimento em juizo, os réus sustentaram que naquela data passaram próximo ao muro do presídio por volta das 22:30 hrs montados a cavalo para irem a uma região de pasto onde costumavam soltar os animais. Relatou ainda, que carregavam uma sacola contendo 15 unidades de fumo sábia e uma caixa de massa durepox, e, quando retornavam, foram abordados por policiais penais e, durante a abordagem, mostraram os materiais que carregavam, contudo, foram acusados de tentarem jogar para dentro do muro do presídio os materiais que carregavam. Acrescentaram ainda, que as drogas apresentadas pelos policiais penais não os pertenciam, foram encontradas pelos policias em meio ao mato.

Em que pese a negativa de autoria, a narrativa dos réus cairam por terra perante esclarecimentos prestados por Policiais Penais e Militares em juizo. Os servidores relataram com riqueza de detalhes o inteiro teor da ocorrência, respondendo questionamentos do Ministério Público e Defesa, mostando sincronia e credibilidade dos fatos narrados.

Ademais, a justiça considerou que a apreensão das substâncias entorpecentes ocorreu em área imediatamente adjacente ao muro externo da unidade prisional, caracterizada por vegetação densa, terreno lamacento e de natureza brejosa, local este não destinado à circulação regular de pessoas nem à pastagem de animais, mas que permite a ocultação de indivíduos.

Restou demonstrado ainda que, previamente à abordagem, foi identificada a existência de uma linha artesanal partindo do interior da cela 02 e alcançando a área externa do presídio, circunstância indicativa de tentativa de comunicação ou recebimento de objetos ilícitos. Ademais, restou constatado que um dos réus; (Diego Gonçalves, “DG”), esteve detido na mesma cela 02, onde foi apreendido a linha artesanal arremessada por detentos pela ventana da cela, trasnpassada por cima do muro e atingindo o lado externo, onde os réus foram presos.

Ademais, foi realizado levantamentos da vida pregressa dos indivíduos, apurando-se que Diego (DG) possui histórico de envolvimento com a criminalidade desde a menoridade, tendo sido apontado como partícipe de homicídio, evadido de unidade socioeducativa e posteriormente recapturado na posse de arma de fogo, além de ter sido novamente preso em flagrante por tráfico de drogas após sua liberação.

Quanto a João Vítor (João Pulga), este também possui histórico ligado a homicídio, tendo sido apontado como participante de crime dessa natureza no município de Carlos Chagas.

Ademais, as autoridades pontuaram que a menos de 45 dias, Diego Gonçalves Pereira havia sido preso na MGC – 418 pela Polícia Rodoviária dentro de um carro de aplicativo, em posse de uma barra de maconha seguindo sentido Serra dos Aimorés. Sendo assim, a negativa sustentada pelos réus de não se envolverem com a criminalidade local não foi acolhida pela justiça, visto que a vida pregressa dos réus falam por si.

Material apreendido pela PMRV em 23/01/2025 https://radarvaledomucuri.com.br/?p=2645

Por fim, após análise minuciosa do caso, a justiça acolheu a pretensão punitiva estatal e condenou o réu João Vitor Lima Pereira, vulgo “João Pulga” a 14 anos e 04 meses de prisão por tráfico ilícito de drogas, e Diego Gonçalves Pereira, vulgo “DG”, a 14 anos e 04 meses de prisão pela prática do mesmo crime, cuja penal total somadas dos dois réus foram 28 anos e 08 meses de prisão. O regime inicial de cumprimento da pena é o fechado, ademais, a justiça não foi concedeu aos réus o direito de recorrer da sentença aplicada em liberdade.

Processo público Número 5003408-32.2025.8.13.0443

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