Tribunal do Jurí de BH absolve dois réus de um homicídio e duas tentativas ocorridos próximo ao “Brega” de Nanuque em 2021

Spread the love

O Tribunal do Júri da comarca de Belo Horizonte, decidiu na última quarta-feira (29/01), pela absolvição de dois réus, apontados pelas investigações, como mandante e coautor de um homicídio consumado e duas tentativas ocorridos na data de 21 de agosto de 2021 em Nanuque MG.

De acordo com as investigações, no dia 26 de agosto de 2021, por volta das 19 horas e 40 minutos, as vítimas; Amanda Alvarenga Ferrari, seu companheiro, G.W.O e uma criança de 01 ano de idade estavam dentro de um veículo estacionado nas proximidade de uma padaria na Rua Pará de Minas, região central de Nanuque, quando um indivíduo armado se aproximou e efetuou diversos disparos contra as vítimas, atingindo G.W.O e Amanda Alvarenga Ferrari. A criança de 01 ano apenas não foi atingida por circunstâncias alheias à vontade do atirador, visto que Amanda a protegeu com seu corpo sendo atingida pela maioria dos disparos.

Ainda de acordo com o contexto investigatório, a motivação do crime se deu em meio à disputa do tráfico de drogas entre grupos do bairro Santa Helena e Sete de Setembro, os quais inicialmente eram controlados por R.F. C, ( já falecido).

Após a morte deste, as investigações apontaram que houve uma divisão nos grupos, permanecendo de um lado, a viúva, identificada por C. F. M., “comandando o bairro 7 de Setembro”, e do outro, a denunciada e irmã do falecido, R. F. C. e seu amásio R.A.O.S.

As investigações concluíram ainda, que os denunciados (R.F e R.A), líderes da organização criminosa atuante no Bairro Santa Helena, foram quem ordenaram a morte das vítimas, tendo em vista a rivalidade nutrida com a facção do bairro 7 de Setembro, comandada pela viuva de R.F.C, ao qual, as vítimas, Amanda Ferrari e G.W eram integrantes.

O caderno investigatório narrou ainda, que no dia dos fatos, um terceiro indivíduo identificado por L.N.R seguiu o carro das vítimas pelas vias públicas de Nanuque com uma motocicleta e repassou as coordenadas para o algoz (atirador), identificado por E.S executar o crime, bem como, ficou responsável por guardar a arma de fogo utilizada.

A vítima, Amanda veio a óbito no local e a vítima G.W foi atingida no rosto e no tórax, sendo imediatamente encaminhada ao pronto-socorro. Após as intervenções cirúrgicas, G.W ficou com diversas sequelas, inclusive perda do movimento de membros.

Por fim, após o término das investigações e prisão de maioria dos suspeitos, o processo foi encaminhado para apreciação judicial e julgamento. Nesta data, 29 de janeiro de 2025, dois réus foram a julgamento, sendo eles; R.F.C (irmã do falecido R.F.C), apontados como líderes da organização criminosa do bairro Santa Helena, e L.N.R, apontado pelas investigações pela suposta coautoria do crime, visto que, de acordo com as investigações, foi atribuido a ele, a tarefa de ter seguido as vítimas, e repassado ao atirador a localização e ainda ter guardado a arma do crime.

Durante o julgamento, foi realizado intenso debade entre a acusação, (promotoria de justiça) e advogados de defesa, bem como, oitiva de diversas testemunhas de acusação e defesa, e durante a votação, os jurados decidiram pela absolvição dos dois réus, (R.F.C e L.N.R), sendo o resultado homologado pelo juiz presidente com espeque na soberania do tribunal do juri.

Em ato contínuo, foi determinado a imediata expedição de alvará de soltura em favor dos réus, contudo, de acordo com informações das autoridades, estes não foram colocados em liberdade devido a impedimento judicial, visto que, estes estão presos por força de prisão preventiva expedida pela justiça por suposto envolvimento em outro crime.

Com informações do PJE: (Informações públicas sem restrições judiciais)