Justiça suspende contratação temporária de professores da rede estadual de ensino de Minas Gerais
O processo de contratação temporária do quadro de professores para a rede estadual de ensino está temporariamente suspenso em Minas Gerais.
A apresentação dos candidatos, que estava agendada para começar nesta sexta-feira (24) até segunda-feira (27) não será realizada no momento, assim como as próximas etapas que constam no edital.
Comunicado da SES-MG
Segundo comunicado enviado pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SES-MG), a suspensão ocorreu por causa de uma decisão judicial e atinge o processo seletivo do Edital PS/SEEMG nº 04/2024, destinado à contratação temporária de profissionais para atuar no Quadro do Magistério (incluindo as funções de Analista Educacional/Inspetor Escolar – ANE/IE, Especialista em Educação Básica – EEB, Professor de Educação Básica – PEB, e Professor para Ensino do Uso da Biblioteca – PEUB).
A partir deste momento, os profissionais do Quadro do Magistério devem aguardar as novas orientações que serão divulgadas em breve.
A Itatiaia entrou em contato com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e aguarda retorno.
Além disso, foi informado que está sendo tomando providências necessárias para para assegurar o andamento do processo e o cumprimento do Calendário Escolar de 2025.
Comunicado do MPMG
De outro lado, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que a Justiça deferiu uma liminar, que determina a suspensão de processo seletivo. A decisão ainda dá um prazo de dez dias para retificação do edital para que seja incluída previsão de reserva do percentual de 10% do total de vagas para pessoas com deficiência.
Ainda conforme instituição, após a retificação, deverá ser feito a reabertura do prazo de inscrição no Edital PS/SEEMG nº 04/2024, para as pessoas com deficiência, garantindo a integralidade do prazo originalmente previsto.
O MPMG informou que o Estado de Minas Gerais se manifestou afirmando que, por se tratar de modalidade de contratação temporária, não existe previsão normativa de reserva de vagas. No entanto, a decisão aponta que a legislação não exclui a obrigação em processos seletivos públicos para contratação temporária.
A decisão, comunicada no dia 20 de janeiro, prevê uma multa diária de R$ 5.000 em caso de descumprimento.
Fonte: Rádio Itatiaia