Vejam os detalhes sobre a prisão de um homem suspeito de estuprar uma criança de 11 anos em Nanuque, e o que diz o advogado de defesa

Segundo informações da polícia, na última sexta-feira 14 de junho de 2024, a mãe da vítima, informou à polícia militar que seu filho, uma criança de 11 anos de idade a procurou no seu local de trabalho, relatando que o seu tio, o investigado Samuel Pereira Guimarães de 48 anos de idade, havia praticado ato libidinoso com ele, e que inclusive, havia registrado o ato com a câmera do celular.

De posse das informações, os militares conversaram com a criança na presença da mãe, e este, de maneira consciente e voluntária relatou que os abusos sexuais do seu tio vem ocorrendo a aproximadamente 05 anos, e que os atos repugnantes xxxx (censurado), ocorreram de forma frequente desde que a família morava no bairro Getúlio Vargas.

A criança relatou ainda, que os atos libidinosos ocorrem em várias partes da casa, e que, após satisfazer suas lacívias, o investigado entrava em contato com sua mãe para levá-lo embora.

Por fim, a vítima relatou aos policiais, que neste último ato, seu tio chegou na sua casa, e, aproveitando que sua mãe estava trabalhando, trancou o portão com cadeado por dentro e praticou novamente diversos atos libidinosos com ele, todos de maneira covarde e repugnante.

Após ouvirem atentamente o caso, os militares foram até a casa do suspeito, e, naquele momento, a sua esposa informou que estava ciente do caso, contudo, seu marido não estava na casa. Após revista na residência do suspeito, os militares solicitaram a presença de representantes do conselho tutelar, e encaminharam a vítima, acompanhada da sua genitora ao hospital de pronto socorro de Nanuque para realização de exames.

No local apontado pela vítima onde supostamente ocorreram os atos libidinosos, a polícia localizou resquícios de materiais decorrente dos supostos atos libidinosos praticados, a perícia criminal foi acionada e recolheu material genético para exames.

A Prisão

Após minuciosa investigação e colheita de indícios suficientes de autoria, o delegado de Polícia Civil representou pela prisão preventiva do suspeito, com espeque no Art312 CPP. com a seguinte justificativa:

  • A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria.

Sendo assim, nesta sexta-feira 21 de junho de 2024, a justiça criminal expediu o mandado de prisão preventiva em desfavor do investigado, sendo imediatamente cumprido por policiais civis da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Nanuque MG.

O que diz a defesa do suspeito

O advogado de defesa do suspeito Dr. Élio Ferreira, potuou que não há provas suficientes para decretação da sua prisão, e irá recorrer aos tribunais superiores para revogação da prisão, assistam: