Motociclista é preso em flagrante por conduzir veículo com sinais de embriaguêz em Nanuque MG
Nesta sexta-feira 23 de agosto de 2024, um motociclista de 39 anos foi autuado em flagrante, por conduzir veículo automotor com sinais de embriaguêz na cidade de Nanuque MG.
Segundo informações, a Polícia Militar foi acionada para atender ocorrência de acidente de trânsito, ao chegarem no local, os policiais constataram sintomas de embriaguêz no piloto da motocicleta, que, após atendimento médico, foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Nanuque, onde a autoridade policial o autou em flagrante com espeque no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, (CTB), e o indivíduo foi conduzido ao cárcere, onde permanecerá a disposição da justiça.
O Art 306 CTB disciplina como crime a prática de dirigir com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
“Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem”.
Art 306 CTB
O Art 306 CTB traz como pena para quem praticar o crime de embriaguez ao volante a detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Preso em flagrante pela prática do crime do Art 306 CTB, o motorista que estiver conduzindo veículo embriagado será levado à Delegacia de Polícia, local em que o Delegado poderá arbitrar fiança, perfeitamente cabível no caso, nos termos do disposto no artigo 325, do Código de Processo Penal. Na prática, a fiança proposta para o crime tipificado no Art 306 CTB ficará entre 1 a 100 salários mínimos, conforme a condição econômica do condutor. Frisa-se que se o mesmo estiver desempregado, o delegado poderá aplicar a minorante de 2/3. O pagamento se dá mediante recibo, em dinheiro, na própria delegacia.
Caso o motorista não tenha condições de arcar com o pagamento da fiança referente ao crime do Art 306 CTB, ele permanecerá preso e aguardará a audiência de custódia, que deverá ocorrer 24 horas após a prisão em flagrante. Nesta audiência o juiz decidirá se relaxa a prisão, converte em prisão preventiva ou concede liberdade provisória com ou sem fiança.
Pagou está livre?
Em tese sim, contudo, o condutor responderá na justiça criminalmente, pois o Inquérito Policial tramitará, constando as informações como tipificação do crime do Art 306 CTB, prisão em flagrante, da fiança paga e, seu curso natural é seguir ao processo, com oferecimento denúncia pelo Ministério Público, que ao final, poderá resultar em condenação, e o direito de dirigir do autor ser “caçado” e ainda arcar com custas processuais, pagamento dos danos causados a terceiros, prestação de serviços a instituições públicas, e até mesmo, prisão de 06 meses a três anos.