Tribunal de Justiça de Minas revoga prisão preventiva em desfavor do vereador “Deda” do distrito de Vila Pereira

“Não havendo inequívoco descumprimento deliberado das medidas cautelares estabelecidas, afigura-se mais recomendável a revogação da prisão preventiva”.

Des. Paulo Calmon

Assim foi o entendimento da 7ª Turma do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que revogou a prisão preventiva em desfavor do vereador nanuquense Jesualdo Pereira Damascena, popularmente conhecido por “Deda da Vila Pereira”.

Entenda o Caso

No dia 12 de junho de 2024, a Polícia Civil de Nanuque cumpriu um mandado de prisão preventiva em desfavor do vereador Jesualdo Pereira Damascena, 50 anos de idade, popularmente conhecido por “Deda”. A decisão que ensejou esta medida cautelar extrema em desfavor do vereador, foi por suposto descumprimento das medidas cautelares impostas pela justiça, após seu afastamento das funções de vereança, devido às investigaçoes de um suposto esquema de corrupção na Secretaria Municipal de Obras da cidade de Nanuque.

Inconformado, o advogado responsável pelo caso, Dr. Samuel Keller, impetrou pedido de medida liminar em Habeas Corpussustentando que o vereador não descumpriu as medidas cautelares impostas pela justiça, pontuando que tal circunstância estaria indicada apenas por elemento de prova nulo.

Preliminarmente, o pedido em liminar foi negado, visto que, os desembargadores precisavam de mais elementos para apreciar o caso, assim, após o juiz processante enviar as informações necessárias, o colegiado passou a apreciar o caso.

Após analisar detidamente o caso, o relator, Des. Paulo Calmon Nogueira entendeu, que os fatos novos anexados no processo para justificar o pedido da prisão preventiva, não são suficientes para sua decretação, visto que, o simples fato do vereador circular e registrar a sua presença em locais de execução de obras públicas, não caracteriza descumprimento das medidas cautelares impostas pela justiça.

Veja o trecho da decisão

Com efeito, ainda que Josualdo tenha sido flagrado em filmagens em que, segundo se noticia, estaria a realizar atos que podem sugerir autopromoção política, observo que não foi relatado que ele tenha praticado ato próprio, privativo e inerente ao cargo eletivo que exercia.

Conquanto as filmagens em questão apontem que Josualdo possa ter dado a entender que ainda estaria exercendo o cargo de Vereador, as condutas em si por ele praticadas não retratam, como dito, ato típico e exclusivo da função eletiva de que se acha afastado, de forma que não evidenciado, a meu juízo, o descumprimento deliberado ou acintoso da referida medida cautelar imposta.

De igual modo, observo que não veio aos autos, elementos que permitam inferir que Josualdo tenha acessado à sede da Prefeitura Municipal de Nanuque, mantido contato com os demais representados ou testemunhas e se ausentado da comarca, bem como que teria deixado de se recolher no período noturno ou de comparecer em juízo para justificar suas atividades no prazo estabelecido.

Assim, não havendo inequívoco descumprimento deliberado das medidas cautelares estabelecidas, afigura-se mais recomendável a revogação da prisão preventiva.

Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama (Relator).

Por fim, após leitura do relatório, os desembargadores Marcílio Eustáquio Santos e Cássio Salomé foram unânimes e votaram pela revogação da prisão do vereador, conforme entendimento do relator Paulo Calmon.

Quem é Jesualdo Pereira Damascena “Deda”

Jesualdo Pereira damascena é natural do distrito de Vila Pereira, possui seu reduto eleitoral naquele mesmo distrito, pertencente à cidade de Nanuque. Jesualdo foi eleito vereador no último pleito, com 583 votos,  3,09% dos votos válidos, segundo moradores daquele distrito, Deda, como é popularmente conhecido, trata-se de uma pessoa simples e prestativa. Com a notícia do seu suposto envolvimento em caso de corrução, e consequentemente a decretação da sua prisão, os moradores daquela região ficaram perplexos e acreditam, que tudo será esclarecido e sua inocência será comprovada.

Este é o mesmo entendimento da sua defesa técnica exercida pelo advogado criminalista Dr. Samuel Keller, segundo o advogado, a comprovação da inocência e o arquivamento do caso é questão de tempo, visto que os elementos levados ao bojo do processo são frágeis, e dentro dos trâmites processuais tudo será esclarecido.

Comemoração no distrito de Vila Pereira

Após o cumprimento do alvará de soltura, populares enviaram vídeos à nossa redação dando conta que uma multidão se reuniram para receber o vereador no distrito de Vila Pereira. Segundo as informações, apesar de evitar exposição pública para evitar imbroglio judicial, o vereador agradeceu a população pelo carinho e garantiu lutar para comprovar sua inocência e trabalhar pela população daquele distrito.

Veja o vídeo

Créditos: Moradores do Distrito de Vila Pereira