Tribunal do Juri leva a julgamento caso do homem acusado de atirar em policial durante jogo de futebol em Nanuque

Na última quarta-feira, 07 de agosto de 2024, foi realizada mais uma sessão do tribunal do juri na comarca de Nanuque MG.

Nesta oportunidade, os jurados analisaram a acusação apresentada pelo Ministério Público contra o indivíduo W.R.N.J de 24 anos, acusado de praticar homicídio tentado contra um policial durante um jogo de futebol no bairro São Cristóvão, em Nanuque.

De acordo com a acusação, durante disputa de uma partida de futebol de várzea naquele local, após atrito verbal entre os envolvidos, o réu W.R.N.J e outro comparsa, identificado por P.C.B.J, efetuou disparos de arma de fogo em desfavor da vítima, (Policial Militar), vindo a alvejar de raspão um jovem, que também participava do evento.

Ainda de acordo com a acusação, a ação criminosa dos envolvidos so não evoluiu para óbito por circunstâncias alheias a suas vontades, visto que, por se tratar de agente da lei, este revidou à justa agressão em sua defesa e em defesa de terceiros.

Na época dos fatos, foi instaurado um inquérito policial, e, posteriormente, a autoridade policial representou pela prisão preventiva dos aturores, devidamente acolhida pela justiça. Durante os trâmites processual, a justiça criminal desmembrou o caso, determinando apreciação da conduta individualizada em plenário.

No caso em tela, a Promotoria de Justiça proferiu sustentação oral pugnando pela condenação do réu nos termos da pronúncia. Ja a defesa técnica realizada pelo advogado Élio Ferreira de Souza, esta postulou pela absolvição, alegando a tese de negativa de autoria.

Após o término dos debates, por maioria de votos o Conselho de Sentença não acolheu a tese da acusação, reconhecendo que o delito praticado não foi homicídio tentado, e, consequentemente, a conduta criminal foi desclassificada para lesão corporal leve.

Noutro norte, a juiza presidente da sessão proferiu sentença final, condenando o réu a 01 ano, 01 mês e 09 dias de detenção. Neste mesmo ato, a autoridade determinou expedição de alvará de soltura, visto que, foi concedido ao réu o direito de recorrer da sentença aplicada em liberdade.