A pedido do Ministério Público, TJMG reforma sentença e condena idoso com extensa ficha criminal a 11 anos e 08 meses de prisão por estupro contra criança de 13 anos em Nanuque

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O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, julgou procedente um recurso da Promotoria de Justiça da Comarca de Nanuque, no Vale do Mucurí, e reformou uma sentença de estupro de vulnerável praticado por um idoso de 65 anos de idade, em desfavor de uma criança de 13 anos de idade nesta mesma comarca.

O julgamento em primeira instância ocorreu em meados do ano de 2022 em Nanuque, ao qual, a justiça criminal de primeira instância sentenciou o idoso a uma pena total de 3 anos e 04 meses de prisão, desclassificando o crime para importunação sexual. Inconformados, a Promotoria de Justiça protocolou um recurso de apelação, pleiteando a reforma da sentença aplicada e aumento da pena. O julgamento do recurso foi realizado no TJMG em meados do ano de 2025 em Belo Horizonte. Durante o julgamento, os desembargadores acolheram a Pretensão Punitiva Estatal, e decidiram por unânimidade reformar a sentença, aumentando a pena para 11 anos e 08 meses de prisão.

Além desta vítima, o idoso responde na justiça pelo suposto envolvimento em outro crime de estupro de vulnerável em desfavor de outra menor de idade em Nanuque.

O Crime

Segundo a denúncia do Ministério Público, em meados do ano de 2020, o homem identificado através das iniciais, F. M. L. S, vulgarmente conhecido por “Chiquinho”, que é integrante do núcleo familiar da vítima, realizava serviços de pedreiro em um imóvel no mesmo lote ao qual a vítima residia com familiares, na parte dos fundos.

Durante o período que prestava serviço no local, o homem aproveitava momentos que a criança estava sozinha na casa, e, com o pretexto que ia tomar café, ia ao local, e praticava atos libidinosos repugnantes em desfavor da criança.

Em outra ocasião, o criminoso chegou ao local, e ao certificar que a criança estava sozinha na casa, praticou diversos abusos sexuais em desfavor da vítima, inclusive, a obrigando colocar a mão em suas partes íntimas. O criminoso somente parou a ação repugnante com a chegada de uma familiar da vítima no local.

Os atos libinosos repugnantes aumentaram com o decorrer do tempo, e, a cada dia, o criminoso a torturava psicológicamente ainda mais, visto que, após a prática dos abusos sexuais, obrigava a criança ficar em silêncio, e esta, por medo de contar a história aos familiares e estes não acreditarem nas suas palavras, ficava reprimida dentro do seu próprio lar, a mercê do idoso perverso.

Com o decorrer do tempo, após passar por todo este flagelo, a criança tomou coragem contou o caso aos familiares, que, após tomarem conhecimento do crime, a acolheram, e procuraram as autoridades para as devidas providências.

Longa ficha criminal

F. M. L. S, vulgamermente conhecido por “Chiquinho”, ostenta uma longa ficha criminal. Segundo informações do sistema de justiça, o idoso de 65 anos de idade possui 02 passagens por estupro de vulnerável (vítimas menores de 14 anos), 01 por tráfico de drogas, 01 por associação para o tráfico, 01 por corrupção de menores e 06 por receptação de mercadorias roubadas.

No caso em questão, após a reforma da sentença condenatória que culminou em 11 anos e 08 meses de prisão, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais determinou que o idoso fosse recolhido ao cárcere, onde iniciou o cumprimento imediato da sentença.