‘Baguinha”, é condenado a 26 anos de prisão pelo assassinato de um jovem nas vésperas do natal de 2024 no bairro Laticínio em Nanuque

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O Tribunal do Júri da comarca de Nanuque, no Vale do Mucurí, condenou um indivíduo de 42 anos de idade, a uma pena de 26 anos de prisão pela prática de homicídio doloso, cometido na data de 24 de dezembro de 2024 em Nanuque.

o crime

Segundo as investigações da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da comarca de Nanuque, no fatídico dia 24 de dezembro de 2024, por volta das 22h25min, na Avenida Mucuri, próximo ao bairro Laticínio em Nanuque, a vítima, identificada por Sávio Souza Costa, na época do crime com 27 anos de idade, estava atendendo clientes em seu estabelecimento comercial, denominado “Domingos Bar”.

Em determinado momento, o criminoso identificado por Gilmar Dias Pereira, vulgarmente conhecido por “Baguinha”, adentrou no bar e efetuou vários disparos de arma de fogo contra Sávio, que veio a óbito ainda no local dos fatos, em decorrência dos ferimentos.

Vítima: Sávio Souza Costa

As investigações revelaram ainda, que a principal motivação do crime foi por questões de desavenças relacionadas ao tráfico de drogas, em razão da vítima ter grau de parentesco com um indivíduo, o qual, seria líder de uma facção criminosa rival a do criminoso.

Momentos antes do acontecimento do crime, “Baguinha” foi flagrado por câmeras de segurança parado numa esquina próxima ao bar, observando a vítima, e aguardando o melhor momento para cometer o crime. Após os disparos, “Baguinha” saiu em fuga, portando um objeto que aparentava ser uma arma de fogo. Veja a matéria do homicídio através do link a seguir.

A Prisão

Gilmar Dias Pereira foi preso no dia 20 de janeiro de 2025 pelo Pelotão Tático Móvel de Nanuque, em posse de um revóvel calibre .38, 27 munições do mesmo calibre e 01 Rádio Comunicador. Veja matéria da prisão através do link a seguir.

Julgamento e condenação

Após amplo debate entre defesa e acusação, o Tribunal do Júri decidiu pela condenação do reú, que foi sentenciado a uma pena total de 26 anos de prisão por restar comprovado a autoria do homicídio.

A justiça Criminal não concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade, determinando ainda, a imediata expedição da guia de execução provisória da pena, e início imediato de cumprimento da pena.