Homem de 51 anos é preso em Nanuque pela prática de estupro em desfavor de uma adolescente de 15 anos de idade

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Um homem de 51 anos de idade natural de Lajedão, Bahia, foi preso no último sábado, 04 de julho em Nanuque, no Vale do Mucurí, em virtude de mandado de prisão preventiva, pela suposta prática de crime de estupro em desfavor de uma adolescente de 15 anos de idade.

Segundo informações das autoridades, após receberem denúncias que o indivíduo que trabalhava em uma propriedade na zona rural de Nanuque, teria praticado o crime em desfavor da vítima menor de idade, resultando em gravidez, a Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher, (DEAM) de Nanuque, instaurou procedimento investigatório para apurar o caso. No curso das investigações, após colherem indícios suficientes de autoria, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do suspeito na Justiça Criminal de Nanuque, que, após manifestação favorável do Ministério Público, acolheu o pedido, e determinou a expedição do mandado de prisão preventiva, que foi devidamente cumprido no último sábado, 04 de julho.

Em suas justificativas, o investigado alegou que a relação sexual com a vítima foi concensual, contudo, as diligências investigativas revelaram, que o homem, que possui idade avançada, (51 anos de idade), teria praticado o crime mediante fraude e/ou violência ou ameaças em desfavor da vítima, que após escuta especializada, não demonstrou maturidade ou entendimento sobre as consequências do crime ao qual foi vítima, inclusive, resultando em gravidez indesejada.

Crime de estupro Art 213 CPB

O Artigo 213 do Código Penal brasileiro tipifica o crime de estupro, que consiste em forçar alguém a ter relação sexual ou ato libidinoso mediante fraude, violência ou grave ameaça. No caso em questão, considerando que a vítima possui idade de 15 anos, se condenado, o autor poderá ser sentenciado com uma pena de 8 a 12 anos de prisão, visto que o crime praticado é considerado hediondo, o que torna o cumprimento da pena mais severo.