Polícia Militar registra diversos casos de danos a veículos, causados por roçadeiras utilizadas por funcionários da empresa prestadora de serviços da Prefeitura de Nanuque
A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, por meio da 24ª Companhia de Polícia Militar Independente da comarca de Nanuque, no Vale do Mucurí, detectou aumento significativo no registro de B.O.S – (Boletim de Ocorrência Simplificado) de incidentes envolvendo funcionários da Empresa Portal, responsável pelo Serviço de Limpeza Urbana e manutenção de vias públicas desta comarca.
Segundo informações da polícia, há diversos registros de B.O.S de vítimas, que estacionam veículos nas ruas de Nanuque, e acabam sofrendo prejuízos quando os funcionários do serviço de limpeza urbana passam com roçadeiras pelo local, e, durante os trabalhos, as lâminas das roçadeiras arremessam pedras nas latarias e vidros dos veículos, gerando danos e prejuízos aos proprietários.
O caso mais recente foi registrado nesta terça-feira (31), por volta das 11:00 hrs na avenida Antônio Barroso, próximo ao bairro Vila Esperança. Segundo informações da vítima, enquanto fazia o contorno próximo à terceira ponte do bairro Vila Esperança, as lâminas da roçadeira de um funcionário da empresa Portal Engenharia arremessou uma pedra no vidro do lado direito do seu caminhão, causando dano no vidro que terá que ser substituído.
A PM frisou, que na maioria dos casos, normalmente as pessoas dão conta dos danos causados aos veículos horas após o incidente, e só ficam sabendo quem os provocaram através de terceiros. Sendo assim, caso algum cidadão detecte avarias no seu veículo após os trabalhos realizados por funcionários da empresa prestadora de serviços para a Prefeitura de Nanuque, pode registrar o Boletim de Ocorrência Simplificado pelo próprio celular, acessem o site da Polícia Militar, no campo campo próprio, procurem a natureza (Dano), e solicite e registro da ocorrência para fins de futuras providências e reembolso por meio da justiça.
Ademais, seria prudente a vítima cadastrar alguma testemunha ocular do incidente, ou, caso não consigam testemunha, providencie imagens de câmeras em residências próximas ou comércio, todo meio de comprovação dos fatos perante a justiça é necessário, para evitar contestação da ilicitude pelos responsáveis.

