Jovem é condenado a 7 anos de prisão por envolvimento com o tráfico de drogas no bairro Santa Helena em Nanuque
Um jovem de 18 anos de idade, foi condenado a 7 anos de prisão pela Justiça Criminal da comarca de Nanuque, no Vale do Mucurí, por envolvimento com tráfico ilícito de drogas e posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida.
Segundo informações da polícia, na data de 18 de abril de 2025, por volta das 11h30min, aportou informações anônimas na 24ª Companhia Independente de Polícia Militar, indicando que indivíduos armados, supostamente envolvidos em crimes de homicídio e integrantes de facção criminosa, estariam homiziados em uma residência situada na Rua Projetada 3, nº 30, bairro Santa Helena, em Nanuque/MG.
De posse das informações, policiais militares deslocaramse até o endereço informado, ao chegarem ao local, os policiais visualizaram no interior da residência, os denunciados J.P.S.R e J. P.S.B, bem como dois adolescentes, os quais demonstraram nervosismo.
Mediante fundada suspeita e da flagrância visível de ilícitos, os militares procederam às buscas no imóvel, logrando êxito em localizar expressiva quantidade de drogas, arma de fogo e outros materiais relacionados ao tráfico.
No local, foram apreendidas; 151 (cento e cinquenta e uma) pedras de substância semelhante ao crack, parte delas acondicionada em recipiente plástico e escondida dentro de uma pequena bolsa na parede do quarto. No mesmo cômodo, foi encontrada uma arma de fogo do tipo revólver, calibre .38, com numeração suprimida, carregada com cinco munições intactas, R$ 1.759,00 (mil setecentos e cinquenta e nove reais) em espécie, aparelhos celulares de diferentes marcas e modelos, roupas com características compatíveis àquelas utilizadas em práticas criminosas e outros objetos com indícios de uso em ações delituosa.
Sendo assim, mediante a vasta materialidade apreendida no local, os indivíduos foram conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil de Nanuque, onde foram autuados por tráfico ilícito de drogas e encaminhados para custódia da Polícia Penal de Nanuque.
Noutro norte, após analisar detidamente os autos, a justiça criminal decidiu pela condenação de J.P.S.B por tráfico ilícito de drogas, com espeque no art. 33, caput, c/c art. 40, IV e VI, da Lei 11.343/06, fixando a pena final a 7 anos de prisão, fixando o regime de cumprimento de pena inicialmente semiaberto. Ademais, o réu foi condenado ao pagamento de 700 dias multa. Fixando tambem o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Em relação ao segundo autor, J.P.S.R de 20 anos de idade, a justiça acolheu as justificativas do réu, que alegou ser natural de Belo Horizonte, contudo mantém residência fixa em Argolo na Bahia. Sustentou também, que havia chegado em Nanuque a menos de uma semana, e que, no dia dos fatos, tinha ido no local para se encontrar com uma mulher, foi abordado pelos militares na porta de um bar no bairro Santa Helena e conduzido até a residência na rua Projetada, onde encontraram o primeiro autor; J.P.S.B, bem como, apreenderam as drogas e a arma.
Sendo assim, mediante ausência de comprobabilidade de envolvimento do autor no crime, a justiça lhe concedeu o benefício da dúvida, conhecido no ordenamento jurídico por In dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu) é um princípio fundamental do Direito Penal brasileiro que determina a absolvição do acusado quando não houver provas suficientes e seguras para uma condenação.
Por fim, a justiça determinou expedição de alvará de soltura em favor de J.P.S.R e liberação imediata do cárcere, e, em relação ao J.P.S.B, não foi lhe concedido o direito de recorrer da sentença em liberdade, permanecerá no cárcere, e será expedido a guia de execução provisória da pena.
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