Homem é condenado a 15 anos de prisão por matar comerciante mediante emboscada na zona rural de Serra dos Aimorés MG
A Justiça Criminal da comarca de Nanuque no Vale do Mucurí Mineiro-, condenou um homem de 32 anos de idade a uma pena de 15 anos e 01 mês de prisão -, por envolvimento em um homicídio consumado registrado em meados do ano de 2024 na cidade de Serra dos Aimorés MG.
Durante o julgamento no plenário do juri, foi realizado intenso debate entre acusação, defesa e oitivas de testemunhas -, por fim, o autor resolveu confessar o crime perante os jurados -, relatando com riqueza de detalhes a dinâmica utilizada para matar a vítima.
Relembre o caso
Na época dos fatos -, a vítima identificada por Luciano Brito Basso -, popularmente conhecido por Luciano Sadir-, sofreu uma emboscada na Zona Rural de Serra dos Aimorés -, onde foi baleado por 7 vezes. Após os disparos -, a vítima se fingiu de morta-, sendo assim -, o criminoso identificado por Renilson José da Silva de 32 anos, natural de Panelas – Pernambuco-, fugiu do local.

Após constatar que o algoz havia evadido-, a vítima se levantou e seguiu até uma unidade básica de saúde local -, contudo -, devido a gravidade das lesões -, não resistiu aos ferimentos e morreu.

Vítima: Luciano Sadir 
Naquela época -, o autor dos disparos foi preso-, e posteriormente -, após minuciosa investigação, a Polícia Civil de Nanuque concluiu que o crime foi praticado mediante encomenda -, tendo como mandante o comerciante; Arnaldo Rosa de Santana de 52 anos de idade-, popularmente conhecido por Naldinho.

A Polícia Civil concluiu ainda-, que o crime foi praticado por motivos financeiros entre o mandante e a vítima -, visto que-, segundo as investigações -, a vítima havia vendido alguns animais para o mandante do crime-, sendo assim-, devido a cobranças da divida -, o mandante resolveu “contratar” o autor (Renilson) para emboscar e matar a vítima.

Renílson José e Arnaldo Rosa 
Renílson José
No curso das investigações -, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do mandante do crime-, sendo devidamente acolhida pela justiça e expedido o mandado que foi cumprido durante operação conjunta entre a PC e PM em Serra dos Aimorés.
Por fim, após os trâmites processuais de praxe-, sendo concedido às partes o direito à ampla defesa e o contraditório-, a justiça criminal decidiu pela pronúncia do réus e desmembramento da peça processual-, ficando decidido que o autor e o mandante seriam julgados em datas distintas. Sendo assim-, na presente data-, o autor do crime foi submetido a julgamento-, e, posteriormente-, o mandante também será julgado.


