Juíza que mandou prender Gusttavo Lima e Deolane coleciona polêmicas
Nesta segunda-feira, 23, a juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do TJ/PE, decretou a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima. A magistrada é a mesma que ordenou a prisão da influenciadora Deolane Bezerra, no dia 4 de setembro. A juíza tem em seu histórico alguns casos polêmicos.
Prisão de jornalista
Em abril, ela decretou a prisão preventiva do jornalista Ricardo César do Vale Antunes, que havia descumprido uma ordem judicial para remover uma denúncia contra um promotor.
Diante da decretação da prisão do jornalista, o MP denunciou a magistrada por abuso de autoridade e o caso chegou ao CNJ.
Ademais, a decisão da juíza que decretou a prisão, posteriormente, foi derrubada pelo desembargador em 2º instância ao considerar que não havia fundamentação idônea.
Guarda provisória e passaporte
A juíza também foi, em 2013, responsável pela vara da Infância e Juventude de Olinda/PE, onde se envolveu em polêmica sobre a concessão da guarda provisória de uma criança a um casal estrangeiro.
A magistrada teria, ainda, segundo o MP, autorizado a emissão de passaporte para a criança, para viagem internacional.
A polêmica levou a magistrada a ser convocada para depor em CPI na Câmara dos Deputados que investigava o tráfico de pessoas.
De acordo com promotores do caso, o caso da guarda provisória gerou questionamentos sobre possível interferência política, devido à relação entre sua assessora e a filha de um político da região.
“Por lei, nenhum casal estrangeiro pode sair do país com uma criança apenas com a guarda provisória”, disse o deputado Luiz Couto na CPI. “Primeiro é preciso adotá-la, o que só acontece aos três anos de idade.”
A atuação da juíza neste caso também foi investigada pelo CNJ.
Manipulação de processos
A magistrada também foi alvo, em 2014, de representação feita pela OAB/PE junto ao CNJ, devido à acusação de manipulação na distribuição de processos criminais e emissão de certidão falsa.
A direção da subseccional da OAB de Vitória de Santo Antão/PE alegou que a distribuição de processos entre as duas varas instaladas na cidade deveria ser feita por meio de sorteio e não da forma impositiva que a juíza determinou, sem amparo legal.
Fonte: Migalhas