Nanuque MG: Indivíduo é condenado a 24 anos de prisão por envolvimento em um homicídio no bairro Vila Esperança
O Tribunal do Juri condenou na última sexta-feira 30 de agosto de 2024, o indivíduo Hiago Marley Souza Nunes de 21 anos de idade, a 24 anos de prisão, por envolvimento em um homicídio ocorrido no dia 11 de setembro de 2022, na cidade de Nanuque MG, tendo como vítima, Érick Sena Coelho, na época, com 24 anos de idade.
Segundo informações da Polícia, no dia dos fatos, mais precisamente no domingo, 11 de setembro de 2022 por volta das 14:30 hrs, três indivíduos, identificados por Hiago Marley Souza Nunes, Tarcísio Almeida Guizard e Adenilson Ferreira da Silva Júnior, vulgo “Junão”, pularam o muro de uma casa na rua Marquês Tamandaré, no bairro Vila Esperança, e efetuaram cerca de 10 disparos de arma de fogo calibre 9 mm em desfavor da vítima, os quais o atingiram na região da cabeça, pescoço e tórax, sendo a causa eficiente de sua morte.
Segundo as investigações, no dia dos fatos, após invadirem a residência, os denunciados Hiago Marley, Tarcísio e Adenilson passaram a procurar pela vítima, o localizando dentro de um banheiro, momento em que Erick tentou segurar a porta com seu próprio corpo para se defender, porém, diante dos diversos disparos que transpassaram a madeira, não foi possível suportar, especialmente por ter sido atingido na cabeça.
De imediato, a Polícia Militar iniciou as diligências, logrando êxito na prisão imediata de dois suspeitos de 19 e 27 anos, e apreensão de um veículo ônix cor branca, utilizado no crime. Em ato contínuo, a Polícia logrou êxito na identificação de outros 04 suspeitos, um deles menor de idade.
Durante a individualização da conduta, 04 adultos foram condenados e 01 absolvido com a seguinte dinâmica: Hiago Marley Souza Nunes (24 anos de prisão), Tarcísio de Almeida Guizard (21 anos de prisão), Adenilson Ferreira da Silva Júnior, vulgo “Junão”(18 anos de prisão) e Luan Ferreira Castilho (24 anos de prisão). Em relação ao indivíduo menor de idade, não foi divulgada a medida socioeducativa aplicada, por questões de lei.
Noutro norte, o denunciado maior de idade apontado como motorista do veículo foi absolvido, visto que, as investigações apontaram, que sua participação foi mediante coação e ameaças, sendo assim, a justiça decidiu pela sua absolvição.
Nossa equipe entrou em contato com o advogado do réu, Hiago Marley Souza Nunes, e este informou que ja interpôs recurso de apelação no Tribunal de Justiça para tentar a redução da sentença, visto que a defesa técnica achou desproporcional a sentença aplicada.