TJMG mantém proibição de plantões médicos simultâneos e jornadas acima de 24 horas em hospital

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a proibição de plantões médicos simultâneos e de jornadas superiores a 24 horas consecutivas no Hospital São Sebastião, mantido pela Casa de Caridade de Viçosa, na Zona da Mata Mineira. A decisão foi tomada pela 19ª Câmara Cível após recurso apresentado pela instituição contra sentença favorável ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPMG após uma investigação da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa. O procedimento acompanhava a gestão dos plantões nos setores de Pediatria e Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal do hospital.

Durante a apuração, o Ministério Público constatou que a administração da unidade permitia e remunerava que um mesmo médico cumprisse plantões simultaneamente nos dois setores. Para o órgão, a prática comprometia a adequada prestação do serviço de saúde, principalmente por envolver pacientes em situação de alta vulnerabilidade.

A investigação também apontou possíveis riscos à gestão patrimonial e estatutária da Casa de Caridade de Viçosa. A instituição é filantrópica, possui o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (Cebas) e mantém contratos e convênios com o município para atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), com recebimento de recursos públicos.

Liminar foi concedida em 2023

A ação foi distribuída à 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa em 30 de março de 2023. Em 11 de abril daquele ano, a Justiça concedeu liminar determinando que o hospital não permitisse plantões simultâneos nem jornadas médicas superiores a 24 horas consecutivas.

A sentença, proferida em 23 de junho de 2025, confirmou as medidas determinadas anteriormente. A Casa de Caridade de Viçosa recorreu ao TJMG, mas a 19ª Câmara Cível manteve a decisão.

Segundo o acórdão, embora não exista uma norma específica estabelecendo uma jornada máxima para médicos, a ausência de regulamentação não impede a intervenção judicial quando a duração dos plantões representa risco à vida, à saúde e à integridade física de profissionais e pacientes.

O relator também citou orientação do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRMMG), que recomenda jornadas de 12 horas em serviços de urgência e emergência e orienta que não sejam ultrapassadas 24 horas ininterruptas.

Escassez de médicos

O Tribunal também rejeitou o argumento de que a falta de profissionais habilitados justificaria a manutenção das jornadas excessivas. Segundo o acórdão, não foram apresentadas provas concretas de dificuldades para contratação que justificassem a medida.

A decisão destacou ainda os riscos das jornadas prolongadas em unidades que atendem recém-nascidos em estado grave, diante da possibilidade de comprometimento da capacidade de atuação dos profissionais.

Com o julgamento, permanece válida a determinação para que o Hospital São Sebastião não permita plantões simultâneos nem jornadas médicas superiores a 24 horas consecutivas.

Fonte: O Tempo