Familiares e amigos promovem manifestação em frente ao Fórum clamando por justiça, durante julgamento do autor de atentado na 27ª Expoagro de Nanuque

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O Tribunal do Júri da comarca de Nanuque, no Vale do Mucurí, iniciou nesta quarta-feira 08 de julho o julgamento do réu Herbert Oliveira Bicalho de 56 anos de idade-, acusado de praticar um homicídio consumado e outros três tentados na madrugada de 21 de junho de 2025, durante as festividades da 27ª Expoagro de Nanuque.

Nas primeiras horas da manhã desta quarta-feira (08), familiares e amigos das vítimas fizeram uma manifestação pacífica em frente ao fórum de Nanuque clamando por justiça. Os cartazes foram fixados nas grades do fórum, com frases de clamor por justiça, principalmente pela morte prematura do jovem Davi de Almeida Moraes de 23 anos de idade, brutalmente assassinado a golpes de faca naquela data. Os manifestantes também confeccionaram camisas com foto da vítima fatal (Davi), uma forma de manifestação silenciosa, clamando por justiça e condenação do autor.

Clamor por justiça pela morte do jovem Davi Moraes
Davi de Almeida Moraes (vítima)

O crime

Na noite daquele trágico dia 21 de junho de 2025, quatro jovens, entre eles, a vítima fatal por Davi de Almeida Moraes foram ao parque de exposições de Nanuque, prestigiar a tradicional festa, denominada 27ª Expoagro.

Segundo o boletim de ocorrência da PM, durante o desenrolar da festa, os jovens teriam feito uma brincadeira com um indivíduo desconhecido, identificado por Herbert Oliveira Bicalho, lhe retirando o chapéu.

Imagem do autor no dia da prisão

insatisfeito com a brincadeira, o homem teria aproveitado momento de distração das vítimas, retirado um canivete de dentro da bota, e, com extrema crueldade e frieza-, desferiu golpes na região do pescoço e tórax das vítimas. A vítima, Davi Almeida Morais de 23 anos de idade teve um corte profundo na região do pescoço, foi socorrido em estado gravíssimo para o Pronto Socorro de Nanuque, porém, não resistiu aos ferimentos e faleceu.

Herbert Oliveira Bicalho (réu)
Arma branca apreendida com o autor

A Polícia Militar foi acionada, e, no local, se deparou com a população tentando linchar o homem, contudo, interviram na ação e efetivou a prisão.

Em sua defesa, o homem alegou ter praticado o crime em legítima defesa, mediante forte emoção após ter sido provocado e agredido pelos jovens que estavam em maior número. Ademais, o homem sustentou que o meio de defesa utilizado foi a única forma de se defender das agressões.

Noutro norte, testemunhas afirmaram que as vítimas foram surpreendidas pelas costas. O autor usou meio cruel e traiçoeiro, desferindo golpes na região jugular e tórax causando paralisia instantânea e impossibilitando a defesa das vítimas. Ademais, o crime foi praticado em local público, na frente de centenas de pessoas, incluindo mulheres e crianças, causando-lhes traumas psicológicos irreparáveis.

No curso do processo, a defesa técnica tentou o desaforamento do caso, pleiteava levar o julgamento para outra comarca para evitar que o clamor social influenciasse na decisão dos jurados, contudo, o requerimento da defesa foi negado pela justiça.

Em segundo plano, a defesa pleiteou a liberdade provisória do indivíduo em sede de hábeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, contudo, o pedido foi negado nos seguintes termos-;

“(…) A gravidade concreta dos delitos perpetrados é o principal fundamento para a segregação cautelar. Não se trata de uma análise abstrata da pena cominada aos crimes, mas sim da forma como foram executados.

O modus operandi empregado pelo autuado revela uma periculosidade social elevadíssima e um total desprezo pela vida humana. De forma inesperada e traiçoeira, por um motivo banal – a retirada de seu chapéu em um contexto de suposta brincadeira -, o agente sacou uma arma branca que portava de forma dissimulada e atacou não apenas um, mas quatro indivíduos, em regiões de altíssima letalidade (pescoço e tórax), demonstrando um intenso animus necandi.

A ação delitiva ocorreu em um ambiente de grande concentração de pessoas, a 27ª Expo Agro, um tradicional evento festivo da cidade de Nanuque, gerando pânico e abalando profundamente a sensação de segurança da comunidade local. A conduta do autuado, ao ceifar uma vida e tentar ceifar outras três em um local público e de lazer, demonstra uma personalidade violenta, impulsiva e incapaz de conviver em sociedade, sendo a sua liberdade um risco latente e concreto à paz social.

A reação da população, que tentou linchar o autuado, é um termômetro da extrema comoção e repulsa que o crime causou no meio social, o que reforça a necessidade de uma resposta estatal imediata e enérgica para restaurar a ordem e a credibilidade da Justiça. Ainda que se trate de réu primário, conforme certidão anexa, tal condição, por si só, não é suficiente para afastar a necessidade da custódia cautelar quando presentes os demais requisitos legais, especialmente quando a gravidade real do ato e a periculosidade do agente são tão manifestas.

A primariedade não é um salvo-conduto para a prática de crimes de tamanha barbárie. (…)” (Id 10476515797, PJe) Dessa forma, presentes os indícios de autoria e prova da materialidade, bem como demonstrada a imprescindibilidade da Prisão Preventiva, para garantia da ordem pública, inviável a revogação da Segregação Cautelar. (…)” (TJMG, Habeas Corpus 1.0000.25.306782-1/000, Relator: Des. Octavio Augusto De Nigris Boccalini, julgado em 02.09.2025) – Grifos no original.

O julgamento

Após o trâmite regular do processo, o julgamento foi agendado para esta data, (08/07).

O plenário do juri foi composto da seguinte forma: Sete Jurados, todos cidadãos leigos da sociedade sorteados mediante lista de cadastro prévio, Um (a) Juiz (a) Presidente, Representante do Ministério Público/acusação, Defesa Técnica/advogado. Ademais é indispensável a presença do réu (Herbert ), bem como, testemunhas de acusação e defesa.

A expectativa é que o julgamento prossiga noite adentro, visto que, após manifestação da acusação, (Promotor de Justiça), com direito a réplica e tréplica, ocorrerá também a manifestação da defesa (advogado ) que farão inquirição de testemunhas e do réu, em seguida, ocorrerá reunião dos jurados em sala reservada, onde decidirão pela condenação ou absolvição do réu .

Após decisão dos jurados, o (a) Juiz (a) presidente fará a dosimetria da pena e quantitativo a ser cumprida pelo réu. Ademais, decidirá também se o réu poderá recorrer da pena em liberdade ou se deverá iniciar o cumprimento imediato.