Justiça mantém paternidade de homem que registrou criança mesmo sabendo não ser pai biológico
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve o registro de paternidade de um homem que tentou anular o reconhecimento de uma criança no Triângulo Mineiro, mesmo sabendo, à época do registro, que não era o pai biológico. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara Cível Especializada do TJMG, que entendeu que o reconhecimento voluntário da paternidade não pode ser desfeito quando não há comprovação de erro, coação ou falsidade no momento do registro.
Na ação, o autor alegou que não possuía vínculo afetivo com a criança devido à ausência de contato e ao desinteresse da mãe. Segundo ele, decidiu registrar o bebê por ter se sentido “indiretamente forçado” para que a criança não crescesse sem o nome do pai no registro.
De acordo com o TJMG, o homem também sustentou que houve cerceamento de defesa pela ausência de exame de DNA e afirmou que a manutenção de uma “paternidade fictícia” poderia causar insegurança emocional à criança futuramente.
Carinho e reconhecimento
A mãe, por outro lado, afirmou que o autor e os familiares dele demonstravam carinho pela criança na época do registro. Segundo ela, o próprio pai do homem teria incentivado o reconhecimento do bebê, que tinha cinco meses de vida à época. Após ter o pedido negado em primeira instância, o autor recorreu ao TJMG pedindo a anulação do registro de nascimento.
O TJMG aponta que a relatora do caso, desembargadora Alice Birchal, considerou desnecessária a realização de exame de DNA, uma vez que o próprio autor admitiu ter consciência de que não era o pai biológico quando realizou o registro em cartório. “A procedência da ação negatória de paternidade exige, além da inexistência de vínculo socioafetivo e biológico, a demonstração inequívoca de vício de consentimento no ato de reconhecimento”, destacou a magistrada.
Os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e Roberto Apolinário de Castro acompanharam o voto da relatora. O processo tramitou em segredo de Justiça e já transitou em julgado.
Fonte: O Tempo