Homem que matou colega de trabalho a marretadas em uma obra pública no bairro Vila Nova em Nanuque é condenado a 31 anos e 06 meses de prisão

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Nesta sexta-feira (17), foi realizado mais uma sessão do júri no fórum da comarca de Nanuque, para julgamento de um homicídio consumado com requintes de crueldade registrado em uma obra pública nesta cidade.

O réu, identificado por Gladston Martins dos Santos de 42 anos de idade, foi preso na data de 26 de junho de 2024 na cidade de Pinheiros – ES.

O crime

Segundo informações da polícia, na data de 11 de março de 2024, o autor, Gladston Martins dos Santos que na época do crime exercia a função de ajudante de pedreiro, teria chegado no local de trabalho, uma obra pública de construção de uma quadra esportiva no bairro Vila Nova em Nanuque atrasado, sendo assim, o seu colega de trabalho identificado por Wanderley Ferreira de Sá, de 42 anos de idade, teria lhe chamado a atenção, visto que, os atrasados se tornaram frequentes. Insatisfeito por ter sido chamado atenção, o autor iniciou uma discussão com a vítima, evoluindo para agressões físicas.

Durante a discussão, o autor teria se apossado de um martelo e desferido golpes no rosto da vítima, que mediante os primeiros golpes caiu ao solo. Não satisfeito, o autor teria partido pra cima da vítima inconsciente, lhe desferindo diversos golpes no rosto e cabeça, lhe causando esmagamento do crânio e morte instantânea.

Após o crime, o autor teria evadido do local, sendo preso na data de 26 de junho na rua Camélias em Pinheiros, pela Polícia Militar do Espírito Santo. Naquela época, a Polícia Militar do Espírito Santo recebeu informações, que havia um foragido da justiça homiziado em uma residência na rua Camélias, de posse das informações, os militares realizaram monitoramento do local e efetivaram a prisão do autor chegando em casa, que não ofereceu resistência.

O Julgamento

Durante sessão no plenário do juri, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Nanuque, debateu com riqueza de detalhes a dinâmica do crime perante os sete jurados, previamente cadastrados entre a sociedade civil e sorteados pela justiça.

Durante a sessão, a Promotoria de Justiça atuou de maneira brilhante, esclarecendo pontos cruciais sobre a dinâmica do crime para que os jurados, pudessem decidir durante reunião secreta sobre a condenação ou absolvição do réu.

Após reunião, os jurados decidiram de maneira unânime pela condenação do réu, que ao final, a juíza presidente da sessão aplicou a dosimetria da pena, resultando em 31 anos e 06 meses de prisão, com regime inicial fechado.

A justiça não concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade, determinando ainda, a expedição da guia de execução provisória da pena e início imediato do cumprimento.