Justiça Criminal condena homem a 06 anos e 02 meses de prisão por envolvimento com o trafíco de drogas em Nanuque MG

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A Justiça Criminal da comarca de Nanuque, no Vale do Mucurí Mineiro, condenou o réu Jardiel Gomes Pereira de 26 anos de idade, a um pena total de 6 anos, 02 meses e 20 dias de prisão, por envolvimento com o tráfico de drogas nesta comarca.

De acordo com denúncia do Ministério Público, na data de 24 de fevereiro de 2024, aportou informações na Agência de Inteligência Policial da 24ª Companhia de Polícia Militar Independente, que um indivíduo de alta periculosidade, integrante da organização criminosa “Tudo 3”- estava armazenando e comercializando drogas em seu endereço residencial – na rua Pará – bairro São Geraldo – vulgarmente conhecido por “Campinho” em Nanuque.

De posse das informações, foi realizado uma grande operação policial cercando o perímetro, ocasião em que os militares avistaram o indivíduo com as características descritas na denúncia. Ressai que, ao perceber a presença dos militares, o acusado descartou uma sacola contendo 08 (oito) invólucros de substância semelhante a maconha e, posteriormente o aparelho celular e tentou empreender fuga, contudo, foi encontrado no quintal da casa em frente.

Durante busca pessoal, foi encontrado em um dos bolsos do indivíduo 04 (quatro) invólucros plásticos contendo substância semelhante a maconha. Durante conversa com os militares, o dito indivíduo assumiu a propriedade dos materiais encontrados e informou aos militares que guardou uma sacola com outros ilícitos em uma casa abandonada, a pedido de um terceiro que não soube identificar. Ao ser questionado sobre o motivo de dispensar seu celular, o acusado relatou que possuia informações do tráfico local e que poderia ser morto, caso essas informações vazassem.

Em ato contínuo, os integrantes da guarnição policial realizaram revista minuciosa no local apontado pelo réu, logrando êxito na apreensão dentro da casa abandonada, mais precisamente debaixo de entulhos, uma sacola contendo 217 (duzentos e dezessete) microtubos de substância semelhante a cocaína, 240 (duzentos e quarenta) buchas de substância semelhante a maconha e 130 (cento e trinta) invólucros plásticos contendo substância semelhante a crack.

Mediante a vasta materialidade apreendida, o autor foi preso em flagrante com espeque na lei de drogas “11.343”- e, após os trâmites processuais de praxe, foi condenado em primeira instância a uma pena de 6 anos, 02 meses e 20 dias de prisão, com regime inicial de cumprimento da pena (fechado).

Inconformados, a defesa técnica recorreu da sentença na corte de apelação (Tribunal de Justiça), pleiteando a absolvição ou subsidiariamente a desclassificação da pena imposta ao réu para o crime de menor potencial ofensivo “uso e consumo de drogas”. Contudo, os desembargadores não acolheram as justificativas da defesa, mantendo a condenação do réu no patamar mínimo definido em julgamento de primeira instância, que fixou a pena em 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão. Com a seguinte dinâmica;

Enfim, tenho que a prova produzida é suficiente para justificar a manutenção da condenação do recorrente pelo crime de tráfico de drogas, sendo descabidos, portanto, os pleitos absolutório ou desclassificatório. Inviável o acolhimento da pretensão de aplicação da minorante prevista no §4º do art. 33 da Lei de Drogas, uma vez que o réu é multirreincidente, inclusive específico, tendo em vista que ele apresenta duas condenações criminais definitivas por tráfico de drogas (CAC em ordem 11). Quanto às penas, as sanções do réu foram fixadas no mínimo legal na primeira etapa dosimétrica, na segunda etapa foram aumentadas, em razão da agravante da reincidência e, na derradeira etapa, exasperadas com base nos vetores do art. 42 da Lei de drogas. Diante do exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para reanalisar as penas do réu, sem, no entanto, reduzilas.

DES. PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA (RELATOR)