A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quarta-feira (8), um pedido de liminar apresentado por Emerson de Freitas Massaro, preso e condenado pelas mortes de dois policiais militares de Minas Gerais. O caso aconteceu em 27 de janeiro de 2009, na região de Ouro Fino, cidade ao sul do estado. O réu queria uma revisão criminal e uma consequente redução de pena.
Emerson, que é conhecido como “Betão” ou “Gordinho”, participou de uma emboscada com outras cinco pessoas que culminou nas mortes do cabo Adriano Elói Ferreira Barbosa e do soldado Marcus Vinícius do Amaral. Consta na denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) que o grupo era associado ao tráfico de drogas e ao planejamento de roubos na região. Pelo crime, em primeira instância, Emerson foi condenado a 49 anos de reclusão por dois latrocínios e formação de quadrilha.
A defesa, então, entrou com um recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que atendeu parcialmente o pedido. A Corte entendeu que Emerson deveria responder apenas por um latrocínio. “A pluralidade de vítimas no delito de latrocínio não configura concurso de crimes e sim crime único”, diz a revisão. Com esse entendimento, a pena foi reduzida para 26 anos e seis meses de reclusão.
Em agosto de 2013, o caso chegou, então, ao Superior Tribunal de Justiça. A 6ª Turma do STJ negou um pedido de Emerson e atendeu a um do Ministério Público.
Os ministros reconheceram a “aplicabilidade do concurso formal impróprio”, ou seja, quando uma pessoa comete mais de um crime em uma mesma ação, mas sem que tenha havido a intenção de praticar todos esses crimes. Na prática, é quando alguém comete diversos delitos sem a intenção de realizá-los separadamente, mas como resultado de uma única conduta. Com esse entendimento, a pena de Emerson voltou a ser redimensionada, indo para 44 anos e 8 meses de reclusão.
Dez anos depois, já em 2023, a defesa do réu pediu ao STJ uma revisão criminal, o que não foi atendido pela Corte. Assim, apelaram ao Supremo Tribunal Federal. Os advogados que atendem Emerson voltaram a insistir na tese do “crime único” em relação aos latrocínios. Pediram, ainda, a ordem para que o STJ fizesse a revisão criminal.
A ministra Cármen Lúcia, no entanto, negou a liminar. “A pretensão da defesa, de buscar a rescisão de acórdão depois de quase uma década do trânsito em julgado da condenação, invocando a alegada alteração posterior da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não tem fundamento na jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal”, pontua a ministra.
O advogado Thalles Henrique Santos Ribeiro, que representa Emerson Massaro, confirmou que seguirá com um novo recurso no STF.
Fonte: Rádio Itatiaia