Governo Federal autoriza alistamento voluntário feminino nas forças armadas

O Governo Federal publicou em 28 de agosto de 2024, o Decreto nº 12.154, que regulamenta o Serviço Militar Inicial Feminino voluntário no Brasil.

O alistamento será realizado no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2025, destinado exclusivamente às cidadãs nascidas em 2007, que completarão 18 anos em 2025. A incorporação das voluntárias às fileiras das Forças Armadas ocorrerá em 2026, após serem consideradas aptas na fase de seleção. Os locais e números de vagas serão fixados pelo Ministério da Defesa, ouvidas as Forças Singulares. 

O processo de recrutamento é composto por algumas etapas: o alistamento (online ou presencial), a Seleção Geral, conduzida por uma Comissão de Seleção das Forças Armadas, a Seção Complementar nos quartéis onde a conscrita poderá incorporar, e, por fim, a incorporação em uma Organização Militar.

Uma vez incorporadas, as militares estarão sujeitas aos direitos, deveres e penalidades estabelecidos pela Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e pelo Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.

As voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e, após o desligamento do serviço ativo, integrarão a reserva não remunerada das Forças Armadas.

Até o presente momento, as mulheres só podiam ingressar nas Forças Armadas como militares de carreira, mediante aprovação em concurso público, ou como militares temporárias, por meio de seleção conduzida pelas Regiões Militares. Para acessar os editais das Regiões Militares, basta acessar http://portal-ebselecao.eb.mil.br/