Justiça nega habeas corpus a motorista indiciado por tragédia na BR-116 em Teófilo Otoni MG
Foi negado, nesta terça-feira (30 de abril), o pedido de habeas corpus feito pela defesa do motorista de carreta indiciado pelo acidente na BR-116, que deixou 39 mortos e 9 feridos em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, em dezembro de 2024. A decisão foi tomada durante sessão no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que avaliou o recurso apresentado com o objetivo de garantir a liberdade do condutor.
O motorista está preso preventivamente desde 21 de janeiro e responderá por homicídio e lesão corporal, tanto grave quanto leve. Além disso, ele também responderá por dois crimes de trânsito, pois fugiu do local do acidente e não prestou socorro às vítimas. O proprietário e responsável pela empresa de transporte envolvida no acidente também responde por homicídio, lesão corporal e falsidade ideológica. Ambos foram indiciados em fevereiro deste ano.
O que diz a defesa
Embora o Tribunal de Justiça de Minas Gerais tenha denegado, nesta oportunidade, o pedido de Habeas Corpus, a defesa de Arilton Bastos Alves já prepara a interposição de Recurso Ordinário Constitucional ao Superior Tribunal de Justiça, com o objetivo de restabelecer sua liberdade.
Na ocasião, a defesa reforçará o equívoco da acusação ao afirmar que Arilton conduzia o veículo sob efeito de substâncias psicotrópicas — alegação já contestada por exames laboratoriais que atestam resultado negativo para qualquer substância ilícita.
Independentemente da análise em instâncias superiores, a defesa segue confiante de que a inocência de Arilton será reconhecida pelo juízo de primeiro grau, especialmente por ocasião da audiência de instrução e julgamento, momento em que a verdade dos fatos prevalecerá.
Nota foi assinada pelos advogados Raony Scheffer e Fabiano Lopes.
Relembre o caso
Um grave acidente envolvendo um ônibus interestadual, uma carreta e um carro mobilizou as forças de segurança no dia 21 de dezembro de 2024, na BR-116, em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri. O coletivo, que transportava 45 passageiros, pegou fogo após a colisão. A tragédia provocou a interdição da rodovia federal, deixando 39 mortos e nove feridos.
O ônibus seguia de São Paulo com destino à Bahia. Entre as vítimas, havia moradores dos estados de São Paulo, Bahia, Minas Gerais e Paraíba. Seis ocupantes do coletivo sobreviveram. Já os três passageiros do carro tiveram ferimentos leves. O motorista da carreta fugiu do local sem prestar socorro.
Segundo a Polícia Civil, o veículo conduzido pelo suspeito transportava um bloco de granito, que se desprendeu e atingiu o ônibus, provocando o acidente. Para o delegado Amaury Tomaz de Albuquerque, responsável pelas investigações, não há dúvidas de que a tragédia foi causada pelo deslocamento da carga da carreta bitrem.
Na ocasião, o delegado afirmou que o motorista agiu com dolo eventual — quando se assume o risco de matar —, visto que não verificou a carga ao sair e não descansou o suficiente. Além disso, foram identificados excesso de peso e de velocidade durante todo o trajeto, sendo que, em alguns momentos, o condutor teria ultrapassado os 130 km/h.